Artigo 6º do Decreto nº 88.117 de de 22 de Fevereiro de 1983
Inclui categorias funcionais no Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as normas constantes do Decreto nº 15.399, de 19 de fevereiro de 1975.