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Artigo 5º do Decreto nº 88.117 de de 22 de Fevereiro de 1983

Inclui categorias funcionais no Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Código DACTA-1301, de que trata o art. 2º do Decreto nº 75.399, de 19 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Código DACTA-1301 - Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, abrangendo as atividades referentes a análise e projetos relacionados com os assuntos de Tráfego Aéreo, Meteorologia Aeronáutica, Telecomunicações, Auxílios à Navegação Aérea, Cartografia e Informações Aeronáuticas concernentes à defesa aérea, ao controle de tráfego aéreo e sua operação automatizada".