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Artigo 2º do Decreto nº 88.113 de de 21 de Fevereiro de 1983

REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.113 de /1983