Artigo 3º do Decreto nº 88.086 de de 07 de Fevereiro de 1983
Dispõe sobre o uso, pela Administração Pública Federal, de chancela mecânica, nas condições que estabelece, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.