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Artigo 3º do Decreto nº 88.086 de de 07 de Fevereiro de 1983

Dispõe sobre o uso, pela Administração Pública Federal, de chancela mecânica, nas condições que estabelece, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.086 de /1983