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Artigo 7º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 78.392, de 09 de setembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 88.072 /1983