Artigo 6º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O funcionamento da CDMB e a competência das unidades a que se refere o artigo 2º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.