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Artigo 6º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.

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Art. 6º

O funcionamento da CDMB e a competência das unidades a que se refere o artigo 2º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.

Art. 6º do Decreto 88.072 /1983