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Artigo 5º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.

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Art. 5º

A CDMB reunir-se-á, sempre que necessário, com os representantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para o planejamento e execução de eventos desportivos militares nacionais e internacionais.

Art. 5º do Decreto 88.072 /1983