JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Desporto Militar para a América do Sul (ELAS-CISM), de que trata o Decreto nº 72.659, de 20 de agosto de 1973, é chefiado pelo Presidente da CDMB.

Art. 4º do Decreto 88.072 /1983