Artigo 4º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Desporto Militar para a América do Sul (ELAS-CISM), de que trata o Decreto nº 72.659, de 20 de agosto de 1973, é chefiado pelo Presidente da CDMB.