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Artigo 3º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.

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Art. 3º

A CDMB é presidida por um Oficial-General Subchefe do Estado-Maior das Forças Armadas, e tem como Secretário-Executivo um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, obrigatoriamente com os Cursos de Estado-Maior de sua Força e de Educação Física e prioritariamente, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado mediante portaria do Ministro Chefe do EMFA.

Art. 3º do Decreto 88.072 /1983