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Decreto de 24 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.625.847,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cultura, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 24 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 6º, § 7º, inciso II, da Lei nº 9.692, de 27 julho de 1998, DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 13.625.847,00 (treze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subprojetos e subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999

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