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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.625.847,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cultura, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 13.625.847,00 (treze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações indicados no Anexo I deste Decreto.