Artigo 3º do Decreto de 24 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.625.847,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cultura, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.