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Artigo 5º do Decreto nº 8.807 de 12 de Julho de 2016

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 8.807 /2016