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  3. Decreto 8.807 de 12 de Julho de 2016

Coração para favoritarDecreto 8.807 de 12 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, DECRETA:

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 4º

O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições: (...)" (NR) "Art. 2º (...) I - Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

II

(...) d) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (...) § 1º Os membros de que tratam os incisos I e II do caput e seus suplentes serão indicados, pelos titulares dos órgãos, ao Conselho da Camex, para designação mediante resolução. (...)" (NR) "Art. 3º O Conselho da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras. (...)" (NR)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.


MICHEL TEMER José Serra Marcos Pereira Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra