- Conteúdos
Decreto 8.807 de 12 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 4º
O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições:
(...)" (NR)
"Art. 2º (...)
I - Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II
(...)
d) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
(...)
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I e II do caput e seus suplentes serão indicados, pelos titulares dos órgãos, ao Conselho da Camex, para designação mediante resolução.
(...)" (NR)
"Art. 3º O Conselho da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras.
(...)" (NR)
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
MICHEL TEMER José Serra Marcos Pereira Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra