Artigo 4º do Decreto nº 8.807 de 12 de Julho de 2016
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições:
(...)" (NR)
"Art. 2º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
I - Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II
(...) d) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (...) § 1º Os membros de que tratam os incisos I e II do caput e seus suplentes serão indicados, pelos titulares dos órgãos, ao Conselho da Camex, para designação mediante resolução. (...)" (NR) "Art. 3º O Conselho da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras. (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) (...)" (NR)