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Artigo 8º do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 8º

O Banco Nacional da Habitação, de conformidade com normas estabelecidas pelo Ministério do Interior, poderá prestar assistência financeira a projetos de reforma de habitação do trabalhador rural, de baixíssima renda, mediante transferência de recurso, com caráter não reembolsável.

Art. 8º do Decreto 88.060 /1983