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Artigo 7º do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 7º

O Banco Nacional da Habitação poderá estabelecer condições especiais para amortização de empréstimo na eventualidade de frustração de safra por influência de fatores climáticos ou para o caso de impossibilidade temporária de pagamento das prestações, por parte do trabalhador rural beneficiado com unidade habitacional.

Art. 7º do Decreto 88.060 /1983