Artigo 3º do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários definirá as áreas prioritárias a que se refere o artigo 2º, item II, tendo em vista:
I
projetos de colonização e de assentamento;
II
os pontos de maior concentração de trabalhadores rurais;
III
as possibilidades de expansão da fronteira agrícola e de aumento da produtividade rural;
IV
propostas dos Ministérios do Interior e da Agricultura;
V
as zonas de incidência de endemias ou periodicamente sujeitas a inundações;
VI
as áreas carentes.