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Artigo 19 do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto 88.060 /1983