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Artigo 17 do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 17

O retorno de recursos do FINSOCIAL, aplicados no âmbito do Programa Nacional de Política Fundiária, será restituído a esse Fundo, para ser gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos termos do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982 .

Art. 17 do Decreto 88.060 /1983