JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O orçamento da União, a partir do exercício de 1984, e na medida de suas disponibilidades, alocará recursos ao Programa Nacional de Política Fundiária.

Art. 16 do Decreto 88.060 /1983