Artigo 15 do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos do PNPF serão administrados pelo Ministro Extraordinário para Assuntos Fundiários, de conformidade com normas estabelecidas em coordenação com o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.