Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os recursos necessários ao atendimento dos objetivos do PNPF serão provenientes:
I
de dotações orçamentárias;
II
do Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) na forma de diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;
III
de outras fontes internas e externas, compreendendo repasses e financiamentos.