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Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 14

Os recursos necessários ao atendimento dos objetivos do PNPF serão provenientes:

I

de dotações orçamentárias;

II

do Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) na forma de diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;

III

de outras fontes internas e externas, compreendendo repasses e financiamentos.

Art. 14, III do Decreto 88.060 /1983