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Artigo 13 do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 13

Nos projetos de que trata este Decreto, a construção de novas unidades habitacionais terá prioridade sobre a reforma e a ampliação.

Art. 13 do Decreto 88.060 /1983