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Artigo 12 do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 12

O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários poderá firmar convênios com os Estados, Territórios e Municípios para a implantação de projetos da construção de casa para o trabalhador rural, mediante financiamentos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação, observadas as normas baixadas pelo Ministério do Interior.

Art. 12 do Decreto 88.060 /1983