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Artigo 10º do Decreto nº 88.060 de 25 de Janeiro de 1983

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.

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Art. 10

O trabalhador rural que já foi promitente comprador ou cessionário de imóvel rural, no mesmo município, não poderá adquirir outro imóvel na forma prevista neste Decreto.

Art. 10 do Decreto 88.060 /1983