Artigo 4º do Decreto nº 88.018 de de 04 de Janeiro de 1983
Declara Interditada, para fins de atração e pacificação dos Índios ARARA, Grupo ARARA 2, área que discrimina, localizada nos Municípios de Prainha e Porto de Moz, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.