Artigo 3º do Decreto nº 88.018 de de 04 de Janeiro de 1983
Declara Interditada, para fins de atração e pacificação dos Índios ARARA, Grupo ARARA 2, área que discrimina, localizada nos Municípios de Prainha e Porto de Moz, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Fundação Nacional do Índio promover a de demarcação administrativa das terras efetivamente ocupadas pelo grupo indígena ARARA 2, nos termos do artigo 19, e seus parágrafos, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio).