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Artigo 2º do Decreto nº 88.018 de de 04 de Janeiro de 1983

Declara Interditada, para fins de atração e pacificação dos Índios ARARA, Grupo ARARA 2, área que discrimina, localizada nos Municípios de Prainha e Porto de Moz, Estado do Pará.

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Art. 2º

A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VIl, da Lei nº 5 371, de 05 de dezembro de 1967 , poderá solicitar a cooperação das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, nos termos do artigo 34, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos, cujas atividades sejam consideradas nocivas ou inconvenientes ao processo de atração, pacificação e assistência aos índios, na área ora interditada.

Art. 2º do Decreto 88.018 de /1983