Artigo 8º do Decreto nº 88.010 de 30 de dezembro de 1982
Cria o Centro Tecnológico para Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Organização e a competência do CTI, bem como das unidades que o integrem e as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento aprovado pelo Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.