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Artigo 7º, Parágrafo 4 do Decreto nº 88.010 de 30 de dezembro de 1982

Cria o Centro Tecnológico para Informática.

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Art. 7º

O CTI será dirigido por:

I

um Conselho Diretor; e

II

Um Diretor-Geral.

§ 1º

O Conselho Diretor do CTI será constituído de:

a

Presidente;

b

Diretor-Geral;

c

03 (três) representantes da Secretaria Especial de Informática, designados pelo Secretário de Informática;

d

02 (dois) representantes de entidades da Administração Federal Indireta; e

e

02 (dois) representantes de Associações de Classes representativas da Indústria.

§ 2º

O Presidente do Conselho Diretor é o Secretário-Executivo da Secretaria Especial de Informática.

§ 3º

O Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional designará o Diretor-Geral do CTl.

§ 4º

Os representantes das entidades referidas nas alíneas d e e serão designados pelo Presidente do Conselho Diretor, com o mandato de 01 (hum) ano, podendo ser reconduzidos.