Artigo 7º, Parágrafo 4 do Decreto nº 88.010 de 30 de dezembro de 1982
Cria o Centro Tecnológico para Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CTI será dirigido por:
I
um Conselho Diretor; e
II
Um Diretor-Geral.
§ 1º
O Conselho Diretor do CTI será constituído de:
a
Presidente;
b
Diretor-Geral;
c
03 (três) representantes da Secretaria Especial de Informática, designados pelo Secretário de Informática;
d
02 (dois) representantes de entidades da Administração Federal Indireta; e
e
02 (dois) representantes de Associações de Classes representativas da Indústria.
§ 2º
O Presidente do Conselho Diretor é o Secretário-Executivo da Secretaria Especial de Informática.
§ 3º
O Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional designará o Diretor-Geral do CTl.
§ 4º
Os representantes das entidades referidas nas alíneas d e e serão designados pelo Presidente do Conselho Diretor, com o mandato de 01 (hum) ano, podendo ser reconduzidos.