Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 88.010 de 30 de dezembro de 1982
Cria o Centro Tecnológico para Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão levados a crédito do Fundo para Atividades de Informática (FAI), criado pelo . Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, os recursos de origem orçamentária e extra-orçamentária do CTI, observado o disposto nos Decretos-Leis nºs 1.754 e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
§ 1º
Constituem ainda recursos do FAI as rendas provenientes da comercialização de bens e serviços desenvolvidas no CTI, bem como de operações ou atividades que lhe sejam afetas.
§ 2º
Os recursos do FAI serão aplicados, além do estabelecido no Decreto nº 87.980, de 23 de dezembro de 1982, no financiamento da instalação e das atividades do CTI de que trata este Decreto.