Artigo 2º do Decreto nº 88.010 de 30 de dezembro de 1982
Cria o Centro Tecnológico para Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É incluído o CTI, de que trata o artigo anterior, no regime de autonomia limitada a que se refere o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições estabelecidas neste Decreto.