Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 88.010 de 30 de dezembro de 1982
Cria o Centro Tecnológico para Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, na Secretaria Especial de Informática - SEI, o Centro Tecnológico para Informática - CTI, com a finalidade de promover o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica no setor de Informática. Parágrafo Único - Compreendem-se nos objetivos do CTI:
I
a indução e o apoio à introdução das tecnologias da Informática no processo produtivo;
II
o incentivo e a coordenação da pesquisa científica em Centros Universitários, visando ao trabalho conjunto entre a Universidade e as Empresas;
III
a promoção do desenvolvimento tecnológico até a obtenção de protótipos, em condições de atendimento às necessidades da indústria nacional;
IV
O acompanhamento dos programas de nacionalização dos produtos do setor.