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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 88.010 de 30 de dezembro de 1982

Cria o Centro Tecnológico para Informática.

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Art. 1º

É criado, na Secretaria Especial de Informática - SEI, o Centro Tecnológico para Informática - CTI, com a finalidade de promover o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica no setor de Informática. Parágrafo Único - Compreendem-se nos objetivos do CTI:

I

a indução e o apoio à introdução das tecnologias da Informática no processo produtivo;

II

o incentivo e a coordenação da pesquisa científica em Centros Universitários, visando ao trabalho conjunto entre a Universidade e as Empresas;

III

a promoção do desenvolvimento tecnológico até a obtenção de protótipos, em condições de atendimento às necessidades da indústria nacional;

IV

O acompanhamento dos programas de nacionalização dos produtos do setor.