Decreto de 23 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações no art. 6º, inicial I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no Art. 29 da Lei nº 9.649 de 29 maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1999