Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.