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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999