Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.