Artigo 5º do Decreto nº 88.005 de de 28 de dezembro de 1982
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.