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Artigo 6º do Decreto nº 88.004 de 28 de dezembro de 1982

Dispõe sobre dispêndios de pessoal encargos sociais por empresas estatais, no exercício de 1983.

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Art. 6º

. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 88.004 /1982