Artigo 6º do Decreto nº 88.004 de 28 de dezembro de 1982
Dispõe sobre dispêndios de pessoal encargos sociais por empresas estatais, no exercício de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.