Artigo 5º do Decreto nº 88.004 de 28 de dezembro de 1982
Dispõe sobre dispêndios de pessoal encargos sociais por empresas estatais, no exercício de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Ministro Chefe da SEPLAN poderá baixar normas complementares para a execução deste Decreto.