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Artigo 5º do Decreto nº 88.004 de 28 de dezembro de 1982

Dispõe sobre dispêndios de pessoal encargos sociais por empresas estatais, no exercício de 1983.

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Art. 5º

. O Ministro Chefe da SEPLAN poderá baixar normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 88.004 /1982