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Artigo 4º do Decreto nº 88.004 de 28 de dezembro de 1982

Dispõe sobre dispêndios de pessoal encargos sociais por empresas estatais, no exercício de 1983.

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Art. 4º

. Quaisquer atos executados em desacordo com o disposto neste Decreto acarretarão a responsabilidade administrativa de quem os autorizar ou praticar.