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Artigo 2º do Decreto nº 88.003 de 28 de dezembro de 1982

Cria novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.003 /1982