Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 88.003 de 28 de dezembro de 1982

Cria novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos percentuais abaixo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , com as modificações da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ora incorporadas àquela, efetivadas pela Resolução nº CBN - 58, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura: CÓDIGO ALÍQUOTA % POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO E ITEM 22.05 22.09 03.03 22.00 10 30