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Artigo 1º do Decreto nº 88.002 de de 28 de dezembro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada ALTO TURIAÇÚ, localizada nos Municípios Turiaçú, Monção, Carutapera e Cândido Mendes, Estado do Maranhão.