Decreto nº 88.002 de de 28 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada ALTO TURIAÇÚ, localizada nos Municípios Turiaçú, Monção, Carutapera e Cândido Mendes, Estado do Maranhão.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no MC-02 de coordenadas geográficas 02º29'40" S e 46º25'45" WGr., situado na margem esquerda do Rio Gurupi; daí, segue por uma linha seca de azimute 90º35'27", na distância de 32.969,28m até o MC-06, de coordenadas geográficas 02º29'53" S e 46º07'58" WGr., passando pelos marcos MC-03, MC-04, MC-05; LESTE: Partindo do MC-06, segue por uma linha seca de azimute 146º46'32", na distância de 59.186,51m até o MC-12, de coordenadas geográficas 02º56'42" S e 45º50'24" WGr., passando pelos MC-07, MC-08, MC-09, MC-10, MC-11, localizado na margem direita do lgarapé do Rola, segue pela citado igarapé na distância de 1.982,98m até o MC-13, de coordenadas geográficas 02º57'07" S e 45º50'10" WGr., situado na confluência do Rio Turiaçú; daí, segue pelo Rio Turiaçú, sentido montante, margem esquerda, na distância de 19.669,17m até o MC-14, de coordenadas geográficas 03º00'33" S e 45º54'35" WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 142º39'20", na distância de 13.237,57m até o MC-16, de coordenadas geográficas 03º06'16" S e 45º50'15" WGr., passando pelo MC-15; do MC-16, segue por uma linha seca de azimute 221º28'25"m, na distância de 18.502,49m até o MC-18, de coordenadas geográficas 03º13'47" S e 45º56'53" WGr., passando antes pelo MC-17; SUL: Partindo do MC-18 segue por uma linha seca de azimute 271º01'13", na distância de 12.000,81m até o MC-20, de coordenadas geográficas 03º13'39" S e 46º03'22" WGr., passando antes pelo MC-19; do MC-20 segue por uma linha seca de azimute 276º48'04", na distância de 9.002,48m até o MC-21, de coordenadas geográficas 03º13'04" S e 46º08'12" WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 282º34'53", na distância de 18.027,45m até o MC-23, de coordenadas geográficas 03º10'55" S e 46º17'42" WGr., passando antes pelo MC-22; OESTE: Partindo do MC-23, segue por um afluente do Rio Turiaçú até a sua foz no referida rio, na distância de 3.581,14m até o MC-24, de coordenadas geográficas 03º10'20" S e 46º16'51" WGr., situado na margem esquerda do Rio Turiaçú; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, sentido montante, na distância de 11.616,87m até o MC-25, de coordenadas geográficas 03º07'38" S e 46º21'33" WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 311º43'35", na distância de 2.375,22m até o MC-26, de coordenadas geográficas 03º06'46" S e 46º22'30" WGr.; daí, segue pela margem direita do lgarapé do Milho, sentido jusante, na distância de 45.578,16m até a margem direita do Rio Gurupi, localização do MC-01 de coordenadas geográficas 03º00'43" S e 46º39'33" WGr.; daí, segue pelo Rio Gurupi, margem direita jusante, na distância de 145.746,46m até o MC-02, início da presente descrição perimétrica.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1982