Decreto nº 88.001 de de 28 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada GOVERNADOR, localizada no Município de AMARANTE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no MC 07, de coordenadas geográficas 05º21'43" S, e 46º44'50" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 58º03'22", na distância de 1.564,13m até o MC 08, de coordenadas geográficas 05º21'16" S e 46º44'07" Wgr., situado na margem direita do Córrego Caveira ou Taveira; daí, segue por uma linha seca de azimute 117º19'02", na distância de 15.259,06m até o MC 10, de coordenadas geográficas 05º25'06" S e 46º36'48" Wgr., passando pelo MC 09; daí, segue por uma linha seca de azimute 226º27'59", na distância de 3.495,06m até o MC 11, de coordenadas geográficas 05º26'24" S e 46º38'10" Wgr., situado na margem direita do Córrego Caveira ou Taveira; daí, segue pela margem direita do citado córrego, no sentido jusante, na distância de 4.958,80m até o MC 12, de coordenadas geográficas 05º26'06" S e 46º35'44" Wgr., situado na margem direita do referido córrego; daí, segue por uma linha seca de azimute 130º30'37", na distância de 2.410,76m até o MC 13, de coordenadas geográficas 05º26'57" S e 46º34'45" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Marimbondo. LESTE: - Do MC 13, segue pela margem direita do Córrego Marimbondo, sentido montante, com 13.652,90m até o MC 01 de coordenadas geográficas 05º32'24" S e 46º32'57" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 189º43'53", na distância de 6.008,48m até o MC 02, de coordenadas geográficas 05º35'36" S e 46º33'31" Wgr. SUL: - Do MC 02 segue por uma linha seca de azimute 248º26'27", na distância de 9.991,80m até o MC 03, de coordenadas geográficas 05º37'35" S e 46º38'33" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 312º25'05", na distância de 14.540,57m até o MC 05, de coordenadas geográficas 05º32'15" S e 46º44'21" Wgr., passando pelo MC 04. OESTE: - Do MC 05 segue por uma linha seca de azimute 357º08'30" e uma distância de 19.420,46m, passando pelo MC 06, chegando ao MC 07, inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1982