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Artigo 2º do Decreto nº 8.800 de 6 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2216 (2015), de 14 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.800 /2016