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  3. Decreto 8.800 de 6 de Julho de 2016

Coração para favoritarDecreto 8.800 de 6 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2216 (2015), de 14 de abril de 2015, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen; DECRETA:

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

A Resolução 2216 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de abril de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016