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Artigo 1º do Decreto nº 8.800 de 6 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2216 (2015), de 14 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen.

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Art. 1º

A Resolução 2216 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de abril de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.800 /2016