Artigo 7º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário