JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Art. 7º do Decreto 87.974 /1982